Cadê o sentido? A relação entre o luxo e o nonsense na publicidade de Nina Ricci.

Autor: Thainá Alves Caldas.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel.

Orientador: Prof.ª Drª. Patrícia Gonçalves Saldanha.

RESUMO

O luxo é um conceito que, em suas bases, trabalha com a ideia de distinção e exclusividade, visto que é, por definição, o contrário do que é necessário. O mercado de luxo é um mercado crescente que, por vender bens de distinção, está intrinsecamente ligado não apenas a divisão da sociedade, mas como os indivíduos se identificam, se comportam, se aceitam, geram e seguem tendências. Dentro deste mercado, majoritariamente dominado e ditado pela moda, o mercado de perfumes de grife se posiciona como um novo luxo, um luxo particular e intimista que se encaixa diretamente na personalidade dos usuários. Em concordância com esse novo modo de consumir o luxo, as grifes como a francesa Nina Ricci trabalham seu material publicitário como um canal não para oferecer benefícios ou fazer promessas de uso, mas para apostar no lúdico e no romantismo, criando uma mitologia fantástica e simbólica ao redor de seus produtos e marca. Essa estratégia criativa faz parte de um ousado posicionamento de marca e produto, e precisa ser trabalhada com cuidado e bom gosto, para não confundir ou pecar pela falta de informação sobre o produto que se tenta divulgar para o público. Ainda que pareça uma estratégia confusa, quando feita corretamente pode impactar o público positivamente e criar nele uma sensação agradável de identificação e nostalgia, que fará com que aquela marca passe a morar na mente do consumidor, que é, ao fim das contas, a intenção de todo posicionamento.

Palavras-chave: Mercado de Luxo, Consumo, Identidade, Branding, Perfume, Spot de TV, Nonsense, Criação Publicitária.

TCC – Thainá Caldas


Crime contra o Direito Autoral, previsto nos Artigos 7, 22, 24, 33, 101 a 110, e 184 a 186 (direitos do Autor formulados pela Lei 9.610/1998) e 299 (falsidade ideológica).

Skip to content